Em 1964 foram criadas as ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), títulos pré-fixados que tinham o objetivo de financiar as despesas do Tesouro Nacional. Era inicialmente um título público com vencimento de longo prazo (até 20 anos), estes prazos foram sucessivamente e progressivamente reduzidos.
Com o Decreto-Lei no 1.079, de 29 de janeiro de 1970, foram criada as LTN (letras do Tesouro Nacional) que tinham como objetivo inicial substituir gradualmente as ORTNs e encurtar os prazos da dívida. As LTN eram também papeis pré-fixados, mas com prazos bem menores de 42, 91, 182 e 365 dias (no máximo).
É importante ressaltar que não houve qualquer exceção em relação aos prazos máximos, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento. É importante também ressaltar que estes títulos eram cartulares (ou seja impressos fisicamente em papel) e que não existe a escrituração de títulos cartulares.
Isso quer dizer que uma LTN emitida em 1970 venceria no máximo em 1971. A partir deste momento iniciaria a correr o prazo de prescrição de cinco anos (determinado pelo § 10º, inciso VI, do art. 178 da Lei nº 3.071, de 01/01/1916), ou seja em 1976 este título seria vencido e prescrito e não mais exigível.
Não é possível alegar faltas, descumprimentos ou impedimentos do governo no resgate destes títulos pois, na época, quando apresentados, eram regularmente pagos, sem exceções.
É também interessante notar que, segundo a Revista Conjuntura Econômica (Volume 32 Nº 3 - Março de 1978 e Séries Históricas - Dívida Pública – 1994), o volume total da dívida pública em títulos do governo federal em 1970 e 1971 foi, respectivamente, de 10,112 e 15,436 bilhões de Cr$. Ou seja, se existisse um título de 1,2 bilhões de Cr$ emitido em 1970, este pedaço de papel representaria sozinho cerca de 12% do total da dívida pública do país naquele ano. Se preferirem podemos também observar que os poucos títulos reproduzidos em baixo nesta página, se fossem verdadeiros (e não são) representariam sozinhos quase 60% do total da dívida pública do Brasil em 1970. Julguem vocês se isso é possível.
Outro interessante cálculo comparativo é o seguinte. Em 1970 o PIB do Brasil foi de 42,57 bilhões de USD onde o cambio entre Cr$ e Dólar variou ao longo do ano de um mínimo de 4,35 até o maximo (em dezembro) de 4,86. Ou seja calculando uma media razoável de 4,6 Cr$ por 1 USD teremos um PIB de 195,82 bilhões de Cr$... neste caso um título de 2 bilhões de Cr$ representaria sozinho mais de 1% do Produto Interno Bruto do país. Em termos comparativos atuais seria como se em 2007 (onde o PIB foi de R$ 2,6 trilhões) fosse emitido um papel com valor de face individual de 26 bilhões de R$ ... número absurdo pois ninguém no país teria condição (e menos ainda vontade) de comprar um título destes.
Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, com prazo superior a 365 dias e/ou cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Estas supostas LTN receberam, além de valores de face insensatos, denominações de fantasia como "roxa", "gold", "diamante", "azul" etc ...
Os golpistas que propõem estes papeis alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados, mas, com as desculpas mais variadas, não fornecem (pois não podem) alguma evidência deles. Essas afirmações são todas falsas.
Ao lado e abaixo, reprodução de duas verdadeiras LTN de 1970 (único modelo realmente emitido) com valor de face de dez milhões de Cruzeiros. Alguns chamam este título de "LTN verde". Vale lembrar que estes títulos, apesar de autênticos, prescreveram há mais de 30 anos. |
Abaixo umas cópias de algumas das muitas falsas LTN que circulam no mercado. As primeiras três (de 1,2 e 1,5 bilhões de Cr$) seriam exemplares da famosa "LTN Roxa". Interessante notar que a primeira e segunda de 1,2 bi tem desenho diferente (ou seja foram forjadas por pessoas diferentes) e a de 1,5 bi tem o mesmo desenho da segunda de 1,2 bi.
A última, de 2,0 bilhões de Cr$, seria um exemplar de "LTN diamante".
Notar também as "autenticações" das cópias de alguns destes papeis... um toque genial para tentar dar credibilidade ao negócio todo.
Neste respeito vale lembrar que o cartório, ao autenticar uma cópia, simplesmente certifica que se trata de uma reprodução fiel, sem alterações de conteúdo e formato, do original apresentado. O cartório NUNCA e em hipótese alguma, ao autenticar uma cópia, certifica ou assume responsabilidades quanto à autenticidade ou validade do documento original apresentado (que, portanto, podem muito bem ser falsos).
Na realidade estes são todos falsos forjados provavelmente a partir da verdadeira LTN acima e usados possivelmente para aplicar golpes. Estes títulos não existem.
O Tesouro Nacional fica levantando dúvidas sobre seus próprios títulos. É um absurdo aceitarmos essa imposição de falta de liquidez, de que as LTN's eram emitidas com um prazo de no maximo 365 dias. Esquecem de mencionar o art. 64 da lei nº4.069/1962 que estabeleceu prazo máximo de 20 anos para as LTN's... ademais, Decreto-Lei nº 263, de 28.2.67, e o Decreto-Lei nº 396, de 30.12.68 estabeleceram uma tentativa de reestruturar a dívida´pública interna do Brasil até, e só até, aquele momento. As LTN's emitidas de acordo com o decrto-lei 1079/1970 possuem sim poder liberátorio para pagamento de tributos federais, possuem liquidez e ainda são válidas. O que acontece que a União não quer arcar com uma dívida contraida à época da ditadura. Esquecem que com a herança não vem só o bônus, mas também vem o ônus.
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