ACORDO PERMANENTE DE 1943: Decreto-Lei 6019/43
O Ministro Sousa Costa percebeu a urgência que o Brasil se encontrava na definição de um acordo permanente, dadas as circunstâncias internacionais. O mercado mundial voltava a funcionar a pleno vapor, gerando assim maior concorrência, atingindo diretamente as exportações de produtos brasileiros. Além disso, as pressões sobre as reservas cambiais se intensificavam com o aumento da demanda internacional por bens de capitais essenciais.
Foi neste contexto que surgiu o acordo permanente de 1943. Os empréstimos foram enquadrados em duas opções, colocando fim às 8 categorias baseadas nas garantidas oferecidas por cada emissão. Para opção A o pagamento do principal seria reduzido conforme certas categorias, chegando até o patamar de 88%. Para a opção B haveriam pagamentos imediatos com deságios de até 71%. Com este acordo a dívida externa brasileira sofreria uma redução de 50% do seu valor.
Os britânicos, através da Corporation of Foreign Bondholders demonstraram sua insatisfação alegando que as distorções de valores dos títulos da dívida externa em libras não se davam somente pelos diversos acordos entre os credores e o governo brasileiro, mas também entre os britânicos e norte-americanos. Em contrapartida, o Departamento de Estado se justificou dizendo que "a proposta é uma manifestação do firme desejo do Brasil de cumprir suas obrigações externas dentro dos limites de sua capacidade. Este governo está extremamente gratificado com a obtenção de um acordo de natureza tão abrangente e definitiva entre as autoridades brasileiras e os detentores de títulos britânicos e norte-americanos".
Para Phillimore, o negociador britânico, as exigências dos credores britânicos em relação às negociações com o governo brasileiro eram contraditórias ao valor de mercado das apólices da dívida externa. Além do mais, dizia que “a disposição do Brasil de pagar não está em tão boas condições quanto sua capacidade de pagar".
A mídia britânica, mais especificamente o The Economist reagiu a estas circunstâncias com pesadas críticas aos valores propostos pelo acordo, os quais eram inferiores a capacidade financeira de Brasil. Entre suas colocações estava o fato de os credores britânicos terem sido sacrificados em virtude da política de boa vizinhança entre os Estados Unidos e os países da América Latina.
Phillimore expressou suas opiniões em relação às publicações da mídia com as seguintes argumentações: alguns dos títulos inclusos neste acordo foram emitidos em um contexto de total irresponsabilidade dos banqueiros, dadas as circunstâncias em que se encontravam as finanças do governo brasileiro; os empréstimos norte-americanos receberiam substanciais reduções em qualquer uma das opções postas no acordo, o que não causaria prejuízos em relação à maior valorização dos empréstimos garantidos estipulada em acordos anteriores; este acordo permanente era motivado por razões econômicas e o Brasil o fazia em sintonia com sua capacidade financeira para que pudesse manter seu relacionamento com os credores internacionais.
Com tantas argumentações e contra-argumentações à respeito de qual seria a forma justa de conciliar os interesses dos investidores externos e do governo brasileiro, o fato é que, aqueles que possuíam títulos da dívida externa brasileira, os quais foram objetos do acordo de 1943, foram obrigados a repassar tais apólices para gerações posteriores pois não puderam viver para ver seus direitos cumpridos. Hoje aqueles que receberam como herança esses títulos, são obrigados a vendê-los por preço de banana por falta de conhecimento do histórico do calote do governo brasileiro aos seus credores.
O Tesouro Nacional reconhece a validade dos títulos em questão. Quanto ao pagamento a instrução é que o detentor de tais apólices procurem bancos ingleses para reclamar o valor acordado. Quando o investidor vai ao banco receber o valor do investimento feito por seus ancestrais, alguns bancos alegam que a responsabilidade é do governo brasileiro e outros fazem o pagamento sem nenhuma correção sobre o valor de face. É como se o poder de compra tivesse permanecido estático durante todo o século que se passou.
A inadimplência pode até ter suas justificativas quando o devedor não possui capacidade financeira para cumprir suas obrigações. Porém, não é este o caso do Brasil no atual contexto. O país se encontra em uma era de rápido desenvolvimento econômico e, como relata a mídia nacional, passou da situação de devedor para credor. Neste sentido torna-se plausível que o governo brasileiro, diante de uma realidade econômica abastada, cumpra com seus compromissos que ficaram registrados na história de seu endividamento.
Por,
André Martins/ Wesley Ribeiro
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