quarta-feira, 29 de abril de 2009

Débito pode ser contestado mesmo com adesão a parcelamento e confisão de divida


Débito pode ser contestado mesmo com adesão ao PPI 
Luiza de Carvalho, de Brasília, para o Valor Economico. (25/03/2009) 

Uma locadora de móveis conseguiu na Justiça o direito de contestar na esfera administrativa uma multa de R$ 700 mil referente ao pagamento de ICMS mesmo tendo aderido ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Estado de São Paulo. Pela norma que disciplina o parcelamento, as empresas que aderem ao PPI ficam impedidas de contestar autuações tanto na esfera administrativa quanto na judicial, devendo desistir de ações em curso, já que a adesão ao programa implica a confissão irrevogável do débito fiscal. Ao conceder uma liminar para garantir a contestação administrativa, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) levou em consideração que a empresa ficou acuada, pois foi autuada pouco antes do prazo final para a adesão ao PPI, tendo pouco tempo para tentar a contestar a multa. Ao que se tem notícia, é a primeira vez que uma empresa obtém essa permissão.

 

Criado em julho de 2007 pelo Decreto nº 51.960, o PPI permite que as empresas reduzam as multas aplicadas pelo fisco estadual em até 75% e os juros em até 40% em caso de débitos de ICMS. Como contrapartida, precisam abdicar de qualquer defesa na esfera administrativa ou judicial. Normalmente, é possível tentar a defesa antes de aderir ao parcelamento, pois o próprio auto de infração concede o prazo de 30 dias para recorrer e discutir o mérito da autuação na via administrativa. Mas, no caso da locadora de veículos, a autuação se deu no dia 18 de dezembro de 2008, 12 dias antes do término do prazo para a empresa aderir ao PPI - com a adesão, a multa de R$ 700 mil passaria para cerca de R$ 200 mil.

 

A empresa, então, optou pelo PPI, apesar de se sentir no direito de contestar o fato gerador da multa - a incidência de ICMS sobre vendas de automóveis feitas no ano de 2005. (O imposto não deveria ser cobrado, pois não se trata de uma revendedora de automóveis, e sim de uma empresa que os aluga diariamente para táxis, e ocasionalmente vende os veículos depois de certo tempo de uso.) Com a liminar concedida pela 8ª Vara de Fazenda Pública do TJSP, a empresa poderá contestar o débito independentemente de ter aderido ao PPI. A Justiça considerou que, nesse caso, com o pouco tempo para a adesão ao PPI, o direito à ampla defesa estaria prejudicado se a empresa tivesse que abrir mão do recurso administrativo para poder parcelar a quantia que julga indevida. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo preferiu não se manifestar.

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