quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS

REFIS ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO ADMITE PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5.647/2010, publicada em 19 de janeiro de 2010, chancelou a possibilidade e a legalidade de, administrativamente, ser realizado o pagamento e a consequente quitação de débitos de ICMS, já inscritos em dívida ativa, com precatórios judiciais.

Além disso, os débitos parcelados sofrerão significativas reduções de multas, juros e encargos legais, prevendo em algumas situações, uma diminuição de multa e encargos em até 100%, conforme opção de pagamento pelo contribuinte.

Nestes casos, se o contribuinte, após as reduções optar por fazer o pagamento do débito com precatórios, o valor da dívida poderá ter uma redução superior a 45%, face o deságio do custo do precatório.

Nenhum comentário:

Postar um comentário